A Prefeitura de Barra do Jacaré publicou em diário oficial na última semana a Lei 660/2018 que estabelece o novo Piso dos Professores e Agente Auxiliares de Educação da Rede de Ensino Público Municipal. A ação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal.

Em cumprimento as Leis nº 11.494, de 20/06/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e 11.738 de 16/07/2008 que Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, fica estabelecido o valor de R$ 2.455,35 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) o Piso dos Professores e Agentes Auxiliares de Educação, da Rede de Ensino Público Municipal, que cumprem 40 (quarenta) horas semanais e o valor de R$ 1.227,67 (Hum mil, duzentos e vinte sete reais e sessenta e sete centavos) para aqueles que cumprem 20 (vinte) horas semanais, retroativos a 01 de janeiro de 2018, conforme estabelece a portaria nº. 1.595 de 28 de dezembro de 2017 emitida pelo MEC – Ministério de Estado da Educação.

 

 

 

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