PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO

 DO SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA:

1 - ACESSE O SITE:

www.esnfs.com.br

2 - PREENCHER O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO (ABA SOLICITAÇÃO DE ACESSO).

AVISO:                    

Para Pessoas Jurídicas, a Solicitação de Acesso deverá ser protocolada na recepção da Prefeitura e entregue no setor de Cadastro e Tributação, juntamente com cópias do comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e comprovante de endereço da empresa.

Para Pessoas Físicas,  a Solicitação de Acesso deverá ser protocolada na recepção da Prefeitura e entregue no setor de Cadastro e Tributação, juntamente com cópias do RG e CPF e comprovante de endereço da pessoa.

Para Autônomos,  a Solicitação de Acesso deverá ser protocolada na recepção da Prefeitura e entregue no setor de Cadastro e Tributação, juntamente com cópias do RG e CPF e comprovante de endereço da pessoa e/ou do local da Prestação de Serviços.

Sem isso, o login que possibilita o acesso às informações de interesse exclusivo da pessoa supramencionada, não poderá ser liberado.

Após a liberação será enviado ao usuário uma senha temporária, que deverá ser substituída posteriormente. (Ao acessar o sistema, altere a senha temporária por uma particular na opção "dados cadastrais").

3 - ACESSE A ABA "INSTRUÇÕES=>MANUAL DE INSTRUÇÕES=>MANUAL PRESTADOR" 

Faça o download e Leia atentamente todas as instruções do Manual 

4 - LIBERAÇÃO DE EMISSÃO DE NFS-E

A partir da data em que ocorrer a liberação de emissão de NFS-e, o prestador não poderá emitir qualquer outro modelo de nota fiscal impressa, cupom fiscal e/ou outro documento fiscal para as operações de prestações de serviços, e, imediatamente, após a liberação, deverá entregar no Setor de Cadastro e Tributação os blocos de notas fiscais emitidos para que sejam inutilizadas.

IMPORTANTE:

A partir do dia 30/04/2018, estará proibida a emissão de Nota Convencional (Nota Fiscal impressa, Cupom Fiscal e/ou outro documento fiscal) e, consequentemente, sob pena de pagamento de multa de 10 salários mínimos, todas as operações de prestações de serviços deverão ser contabilizadas pelo Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Atenciosamente,

Secretaria de Finanças

 

 

 

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